Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640074
Nº Convencional: JTRP00017975
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: JULGAMENTO
PROVAS
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
Nº do Documento: RP199605229640074
Data do Acordão: 05/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART320 ART336 N1.
CP82 ART2 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/06/17 IN BMJ N349 PAG280.
Sumário: I - A sede própria para a comparação em bloco de regimes penais que se sucedem no tempo é o julgamento.
É perante o plenário da prova e recolhidas todas as circunstâncias que deponham a favor e contra o agente que se encontrará o regime mais favorável ao arguido em termos do n.4 do artigo 2 do Código Penal.
Reclamações: