Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00017975 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | JULGAMENTO PROVAS REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199605229640074 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART320 ART336 N1. CP82 ART2 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/06/17 IN BMJ N349 PAG280. | ||
| Sumário: | I - A sede própria para a comparação em bloco de regimes penais que se sucedem no tempo é o julgamento. É perante o plenário da prova e recolhidas todas as circunstâncias que deponham a favor e contra o agente que se encontrará o regime mais favorável ao arguido em termos do n.4 do artigo 2 do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||