Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027744 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP200001269921420 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 365/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1 N2 ART487 N2. | ||
| Sumário: | I - A referência da lei ao bom pai de família na apreciação da culpa acentua mais a nota ética ou deontológica do bom cidadão ( bonus civis ) do que o critério puramente estatístico do homem médio, pelo que o julgador não está vinculado às práticas de desleixo, de desmazelo ou de incúria, que porventura se tenham generalizado no meio, se outra for a conduta exigível dos homens de boa formação e de são procedimento. II - apesar de não ter infringida nenhuma norma estradal, age com culpa o condutor de um velocípede a motor que numa rampa inclinada, transportando o lesado " arranca " vigorosamente, fazendo cair este e causando-lhe lesões que, naquelas circunstâncias, lhe eram fáceis de prever. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |