Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921420
Nº Convencional: JTRP00027744
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
Nº do Documento: RP200001269921420
Data do Acordão: 01/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 365/96
Data Dec. Recorrida: 11/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 N2 ART487 N2.
Sumário: I - A referência da lei ao bom pai de família na apreciação da culpa acentua mais a nota ética ou deontológica do bom cidadão ( bonus civis ) do que o critério puramente estatístico do homem médio, pelo que o julgador não está vinculado às práticas de desleixo, de desmazelo ou de incúria, que porventura se tenham generalizado no meio, se outra for a conduta exigível dos homens de boa formação e de são procedimento.
II - apesar de não ter infringida nenhuma norma estradal, age com culpa o condutor de um velocípede a motor que numa rampa inclinada, transportando o lesado " arranca " vigorosamente, fazendo cair este e causando-lhe lesões que, naquelas circunstâncias, lhe eram fáceis de prever.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: