Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240337
Nº Convencional: JTRP00008060
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199212079240337
Data do Acordão: 12/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUD.
CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPT81 ART16.
Sumário: I - Se um acidente de trabalho aconteceu na área da competência do Tribunal do Trabalho de Guimarães e neste foi apresentada a respectiva participação, será este tribunal " ab inicio " o competente para o processamento da correspondente tramitação processual.
II - O mesmo tribunal continuará a ser o competente apesar de o sinistrado ter dado entrada no Tribunal do Trabalho de Matosinhos e no início da fase contenciosa a um requerimento dirigido ao Meritíssimo Juiz solicitando exame por junta médica por tal não significar, até ao início da fase contenciosa, opção pela competência do Tribunal do Trabalho de Matosinhos.
Reclamações: