Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008060 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199212079240337 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUD. CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART16. | ||
| Sumário: | I - Se um acidente de trabalho aconteceu na área da competência do Tribunal do Trabalho de Guimarães e neste foi apresentada a respectiva participação, será este tribunal " ab inicio " o competente para o processamento da correspondente tramitação processual. II - O mesmo tribunal continuará a ser o competente apesar de o sinistrado ter dado entrada no Tribunal do Trabalho de Matosinhos e no início da fase contenciosa a um requerimento dirigido ao Meritíssimo Juiz solicitando exame por junta médica por tal não significar, até ao início da fase contenciosa, opção pela competência do Tribunal do Trabalho de Matosinhos. | ||
| Reclamações: | |||