Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00022337 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | FURTO BENS COMUNS DO CASAL COISA COMUM COISA ALHEIA | ||
| Nº do Documento: | RP199711269740964 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXXII PAG232 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 145/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA PIRES DE LIMA IN DIREITO DE FAMÍLIA VOLII PAG92 E PEREIRA COELHO IN CURSO DE DIREITO DE FAMÍLIA VOLI T11. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/07/03 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG218. | ||
| Sumário: | I - Sendo a comunhão de bens do casal constituída por todos os bens, não podem os mesmos, enquanto a comunhão persistir, ter a natureza de coisa alheia em relação a qualquer dos cônjuges, não podendo por isso a retirada destes, do local onde se encontram, por um deles contra a vontade do outro integrar o crime de furto. | ||
| Reclamações: | |||