Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740964
Nº Convencional: JTRP00022337
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: FURTO
BENS COMUNS DO CASAL
COISA COMUM
COISA ALHEIA
Nº do Documento: RP199711269740964
Data do Acordão: 11/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXII PAG232
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 145/96
Data Dec. Recorrida: 03/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA PIRES DE LIMA IN DIREITO DE FAMÍLIA VOLII PAG92 E PEREIRA
COELHO IN CURSO DE DIREITO DE FAMÍLIA VOLI T11.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/07/03 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG218.
Sumário: I - Sendo a comunhão de bens do casal constituída por todos os bens, não podem os mesmos, enquanto a comunhão persistir, ter a natureza de coisa alheia em relação a qualquer dos cônjuges, não podendo por isso a retirada destes, do local onde se encontram, por um deles contra a vontade do outro integrar o crime de furto.
Reclamações: