Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651274
Nº Convencional: JTRP00022040
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
PRESSUPOSTOS
POSSE
INTERMEDIÁRIO
EXERCÍCIO
Nº do Documento: RP199710069651274
Data do Acordão: 10/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Processo no Tribunal Recorrido: 129/96-4
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART393 ART394 ART395.
CCIV66 ART255 ART1251 ART1252 N1 ART1253 ART1267 ART1279.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/01/23 IN BMJ N353 PAG376.
AC RE DE 1979/02/08 IN CJ T1 ANOIV PAG222.
AC RL DE 1979/02/16 IN CJ T1 ANOIV PAG166.
Sumário: I - A concessão da providência de restituição provisória de posse depende da prova sumária da posse, do esbulho e da violência, bastando um juízo de probabilidade ou verosimilhança sobre a verificação de tais requisitos para que a providência possa ser decretada.
II - A posse tanto pode ser exercida pessoalmente como por intermédio de outrem.
III - O esbulho consiste na privação total ou parcial da fruição do objecto possuído, contra a vontade do possuidor.
IV - A violência tanto pode ser de natureza física, como moral ( emprego de força física ou intimidação ou ameaça ).
Reclamações: