Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025432 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199903119831504 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 229/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1817 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/01/10 IN BMJ N443 PAG388. AC STJ DE 1995/11/07 IN BMJ N451 PAG419. | ||
| Sumário: | I - O prazo de um ano a contar da cessação do tratamento como filho pelo pretenso pai não se interrompe pelo facto de o investigante desconhecer a morte daquele, uma vez que se trata de um prazo de caducidade. | ||
| Reclamações: | |||