Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831504
Nº Convencional: JTRP00025432
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP199903119831504
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 229/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1817 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/01/10 IN BMJ N443 PAG388.
AC STJ DE 1995/11/07 IN BMJ N451 PAG419.
Sumário: I - O prazo de um ano a contar da cessação do tratamento como filho pelo pretenso pai não se interrompe pelo facto de o investigante desconhecer a morte daquele, uma vez que se trata de um prazo de caducidade.
Reclamações: