Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530680
Nº Convencional: JTRP00017510
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
OBRAS
DESPEJO
Nº do Documento: RP199512079530680
Data do Acordão: 12/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 18/94
Data Dec. Recorrida: 05/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 D I.
RAU90 ART4 ART64 N1 D.
Sumário: I - Tem-se como obras que podem fundamentar a resolução do contrato de arrendamento para habitação, as não autorizadas pelo senhorio que alterem substancialmente a estrutura externa do locado e, ou, modifiquem profundamente a sua traça arquitectónica.
II - Não se tratando de obras com as consequências apontadas, o locador pode exigir, findo que seja o contrato, que o prédio lhe seja entregue nas condições em que se encontrava antes daquelas se efectuarem.
Reclamações: