Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621437
Nº Convencional: JTRP00019934
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
CONTRADITÓRIO
NULIDADE DE DESPACHO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RP199702259621437
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART3 N2 ART502 N3 ART668 D ART666 N3.
Sumário: I - Deduzida pelo réu, na contestação - reconvenção, a excepção de incompetência territorial, a decisão relativa a essa excepção só pode ser proferida depois de apresentado o articulado de resposta do autor ou de decorrido o respectivo prazo.
II - O facto de tal decisão ter sido proferida antes desse momento integra nulidade de excesso de pronúncia.
Reclamações: