Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051237
Nº Convencional: JTRP00030102
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: ACÇÃO REAL
RECURSO DE REVISÃO
DOCUMENTO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP200012040051237
Data do Acordão: 12/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 435-A/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART771 ART774 N2 ART362.
Sumário: Ocorrendo uma escavação depois do julgamento da matéria quesitada, escavação reproduzida em fotografias (documento), que servem de fundamento ao recurso de revisão de sentença proferida em acção real, não deve ser liminarmente indeferido o pedido de revisão mas antes, ser notificada a parte contrária para, em vinte dias, responder.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: