Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030102 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO REAL RECURSO DE REVISÃO DOCUMENTO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP200012040051237 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 435-A/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART771 ART774 N2 ART362. | ||
| Sumário: | Ocorrendo uma escavação depois do julgamento da matéria quesitada, escavação reproduzida em fotografias (documento), que servem de fundamento ao recurso de revisão de sentença proferida em acção real, não deve ser liminarmente indeferido o pedido de revisão mas antes, ser notificada a parte contrária para, em vinte dias, responder. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |