Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220768
Nº Convencional: JTRP00035828
Relator: OLIVEIRA ABREU
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200305260220768
Data do Acordão: 05/26/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART483.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2002/10/24 IN SITE DA DGSI.
Sumário: I - Culpa efectiva e culpa presumida sai uma e a mesma coisa para afastar os limites da indemnização fixados para o risco.
II - Em acidente simultaneamente de trabalho e de viação nada impede que o autor peça em acção por responsabilidade civil indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais desde que não cumule indemnização pelos mesmos danos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: