Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00035828 | ||
| Relator: | OLIVEIRA ABREU | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200305260220768 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2002/10/24 IN SITE DA DGSI. | ||
| Sumário: | I - Culpa efectiva e culpa presumida sai uma e a mesma coisa para afastar os limites da indemnização fixados para o risco. II - Em acidente simultaneamente de trabalho e de viação nada impede que o autor peça em acção por responsabilidade civil indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais desde que não cumule indemnização pelos mesmos danos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |