Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850494
Nº Convencional: JTRP00023901
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: SERVIDÃO DE GÁS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RP199806299850494
Data do Acordão: 06/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 165/97
Data Dec. Recorrida: 11/26/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART1 ART24.
DL 11/94 DE 1994/01/31 ART16.
CONST92 ART62 N2.
Sumário: I - Na fixação da indemnização pela constituição forçada de servidão para implantar conduta de gás não pode ficcionar-se o terreno como apto para indústria se o Plano Director Municipal não o permitir.
II - Sendo o terreno apto para a exploração florestal o valor da taxa de capitalização anual do rendimento deve ser tanto mais elevado quanto mais demorado for o crescimento das árvores.
Reclamações: