Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023901 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE GÁS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199806299850494 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 165/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/26/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART1 ART24. DL 11/94 DE 1994/01/31 ART16. CONST92 ART62 N2. | ||
| Sumário: | I - Na fixação da indemnização pela constituição forçada de servidão para implantar conduta de gás não pode ficcionar-se o terreno como apto para indústria se o Plano Director Municipal não o permitir. II - Sendo o terreno apto para a exploração florestal o valor da taxa de capitalização anual do rendimento deve ser tanto mais elevado quanto mais demorado for o crescimento das árvores. | ||
| Reclamações: | |||