Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005948 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO ROUBO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199207169230991 | ||
| Data do Acordão: | 07/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART296 ART297 N1 A N2 H ART306 N1 N3. CPP87 ART202 N1 C ART203 ART204 ART209 N1 ART219. | ||
| Sumário: | I - O Código de Processo Penal conferiu à prisão preventiva um carácter subsidiário, terminando com a inadmissibilidade legal da liberdade provisória. II - No que concerne, porém, a crimes a que corresponda pena de prisão de máximo superior a 8 anos, o legislador pressupõe que, dada a sua gravidade, aferida pelos valores que violam e pelas penas cominadas, denotam elevada perigosidade dos seus agentes, pelo que, nestes casos, o julgador é obrigado a indicar os motivos da não aplicação da prisão preventiva, havendo assim, quanto a eles, uma presunção "tantum juris" implícita da necessidade da prisão preventiva. | ||
| Reclamações: | |||