Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230991
Nº Convencional: JTRP00005948
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: FURTO QUALIFICADO
ROUBO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RP199207169230991
Data do Acordão: 07/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART296 ART297 N1 A N2 H ART306 N1 N3.
CPP87 ART202 N1 C ART203 ART204 ART209 N1 ART219.
Sumário: I - O Código de Processo Penal conferiu à prisão preventiva um carácter subsidiário, terminando com a inadmissibilidade legal da liberdade provisória.
II - No que concerne, porém, a crimes a que corresponda pena de prisão de máximo superior a 8 anos, o legislador pressupõe que, dada a sua gravidade, aferida pelos valores que violam e pelas penas cominadas, denotam elevada perigosidade dos seus agentes, pelo que, nestes casos, o julgador é obrigado a indicar os motivos da não aplicação da prisão preventiva, havendo assim, quanto a eles, uma presunção "tantum juris" implícita da necessidade da prisão preventiva.
Reclamações: