Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007666 | ||
| Relator: | VASCO FARIA | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL CAUSA DE PEDIR FALTA ININTELIGIBILIDADE DA CAUSA DE PEDIR CONTA CORRENTE PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199302019240479 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 89/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART325 N1 N2 ART317 C ART342 N1 ART346. CPC67 ART516. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1989/02/23 IN CJ ANOXIV T1 PAG141. AC RC DE 1977/04/29 IN CJ ANOII T2 PAG314. | ||
| Sumário: | I - Não é inepta por falta ou ininteligibilidade da causa de pedir a petição inicial em que se indica o tipo de actividade que o autor exerce, e se alega que, no exercício dessa actividade, prestou vários serviços ao réu e que desses serviços resultou ter este de pagar ao autor várias importâncias em dinheiro, o que só parcialmente fez, ficando a dever-lhe a quantia que constitui o saldo devedor constante da escrita comercial do autor, conforme conta-corrente junta àquele articulado e que o completa, discriminando as facturas e as remessas de numerário ou cheques. II - Tendo o réu, no desenvolvimento das suas relações comerciais com o autor, remetido a este, para pagamento parcial da dívida delas resultante, várias importâncias em dinheiro e em cheque, foi desse modo reconhecendo essa dívida, o que implicou a interrupção do prazo de prescrição presuntiva que decorreu até cada um desses pagamentos. | ||
| Reclamações: | |||