Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022367 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DIREITO À VIDA DANOS MORAIS CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA CENTRO NACIONAL DE PENSÕES SUB-ROGAÇÃO SEGURADORA | ||
| Nº do Documento: | RP199712179711049 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 170/96-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/13/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1 ART494 ART496 ART566 N2 ART805 N1 N3. CPC67 ART663 N1. L 28/84 DE 1984/08/14 ART16. PORT 1171/95 DE 1995/09/25. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/11/28 IN BMJ N411 PAG471. | ||
| Sumário: | I - Tendo a vítima de acidente de viação em que perdeu a vida, 85 anos de idade, relativamente saudável, deixando como herdeiras duas filhas muito afeiçoadas ao pai, que com a sua morte sofreram profundo desgosto, ocorrendo o acidente por culpa exclusiva do condutor do veículo automóvel que colheu a vítima quando esta atravessava a rua numa passadeira, em cidade, consideram-se equilibradas as quantias de 2.000.000$00 pelo direito à vida, 400.000$00 a cada uma das filhas pela dor que sofreram com a morte do pai, com juros vencidos desde a data da notificação para contestar os respectivos pedidos até integral pagamento à taxa de 10% por ser a aplicável. II - Tendo o Centro Nacional de Pensões pago uma despesa por força de acidente de viação causado pelo veículo automóvel segurado pela Demandada, goza aquele do direito de subrogação. E a seguradora por força da responsabilidade por mera culpa, é obrigada a reembolsar. | ||
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