Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9711049
Nº Convencional: JTRP00022367
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DIREITO À VIDA
DANOS MORAIS
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
SUB-ROGAÇÃO
SEGURADORA
Nº do Documento: RP199712179711049
Data do Acordão: 12/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 170/96-2
Data Dec. Recorrida: 06/13/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART494 ART496 ART566 N2 ART805 N1 N3.
CPC67 ART663 N1.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART16.
PORT 1171/95 DE 1995/09/25.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/11/28 IN BMJ N411 PAG471.
Sumário: I - Tendo a vítima de acidente de viação em que perdeu a vida, 85 anos de idade, relativamente saudável, deixando como herdeiras duas filhas muito afeiçoadas ao pai, que com a sua morte sofreram profundo desgosto, ocorrendo o acidente por culpa exclusiva do condutor do veículo automóvel que colheu a vítima quando esta atravessava a rua numa passadeira, em cidade, consideram-se equilibradas as quantias de 2.000.000$00 pelo direito à vida, 400.000$00 a cada uma das filhas pela dor que sofreram com a morte do pai, com juros vencidos desde a data da notificação para contestar os respectivos pedidos até integral pagamento à taxa de 10% por ser a aplicável.
II - Tendo o Centro Nacional de Pensões pago uma despesa por força de acidente de viação causado pelo veículo automóvel segurado pela Demandada, goza aquele do direito de subrogação. E a seguradora por força da responsabilidade por mera culpa, é obrigada a reembolsar.
Reclamações: