Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028403 | ||
| Relator: | CÂNDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE VIA PÚBLICA ACTO DE GESTÃO PÚBLICA COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | RP200002290020120 | ||
| Data do Acordão: | 02/29/2000 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 534/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/18/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART51 N1 B. LOTJ99 ART14. DL 184/78 DE 1978/07/18 ART32 A B. DL 190/94 DE 1994/07/18 ART13. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/03/11 IN BMJ N425 PAG460. | ||
| Sumário: | Cabendo à entidade pública - Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária que, por força da lei, substituiu a Junta Autónoma das Estradas - promover e coordenar a reparação do pavimento e da conservação corrente e periódica das estradas nacionais, se omissão de sinalização de obstáculo veio a ser causa de acidente na via, inserindo-se tal facto no âmbito da gestão pública, é o Tribunal Administrativo de Círculo o materialmente competente para conhecer da responsabilidade civil daí emergente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |