Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020120
Nº Convencional: JTRP00028403
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: ACIDENTE
VIA PÚBLICA
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: RP200002290020120
Data do Acordão: 02/29/2000
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 534/97
Data Dec. Recorrida: 01/18/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: ETAF84 ART51 N1 B.
LOTJ99 ART14.
DL 184/78 DE 1978/07/18 ART32 A B.
DL 190/94 DE 1994/07/18 ART13.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/03/11 IN BMJ N425 PAG460.
Sumário: Cabendo à entidade pública - Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária que, por força da lei, substituiu a Junta Autónoma das Estradas - promover e coordenar a reparação do pavimento e da conservação corrente e periódica das estradas nacionais, se omissão de sinalização de obstáculo veio a ser causa de acidente na via, inserindo-se tal facto no âmbito da gestão pública, é o Tribunal Administrativo de Círculo o materialmente competente para conhecer da responsabilidade civil daí emergente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: