Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225042
Nº Convencional: JTRP00011214
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
CULPA
Nº do Documento: RP199012069225042
Data do Acordão: 12/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART8 N1 N2 A.
Sumário: I - O direito de prioridade conferido pelo artigo 8 do Código da Estrada não é absoluto, mas sim relativo.
II - Não é pelo facto de se apresentar pela direita que um veículo fica automaticamente a beneficiar dessa prioridade, pois esse direito depende das circunstâncias concretas do caso, nomeadamente o o momento em que o veículo vindo da direita entra no cruzamento ou entroncamento, e a distância a que então se aproximava o outro veículo.
III - Maiores exigências de cuidado se impõem ao condutor que em princípio beneficia de prioridade, se o cruzamento ou entroncamento lhe dá uma visibilidade reduzida em relação à estrada onde vai entrar.
Reclamações: