Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011214 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRIORIDADE DE PASSAGEM CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199012069225042 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART8 N1 N2 A. | ||
| Sumário: | I - O direito de prioridade conferido pelo artigo 8 do Código da Estrada não é absoluto, mas sim relativo. II - Não é pelo facto de se apresentar pela direita que um veículo fica automaticamente a beneficiar dessa prioridade, pois esse direito depende das circunstâncias concretas do caso, nomeadamente o o momento em que o veículo vindo da direita entra no cruzamento ou entroncamento, e a distância a que então se aproximava o outro veículo. III - Maiores exigências de cuidado se impõem ao condutor que em princípio beneficia de prioridade, se o cruzamento ou entroncamento lhe dá uma visibilidade reduzida em relação à estrada onde vai entrar. | ||
| Reclamações: | |||