Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015035 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO DEVERES CONJUGAIS CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199506089530230 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1779 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O cônjuge marido que agride fisicamente a sua mulher com um ferro de engomar e com uma vassoura, de molde a que tenha de recorrer a cuidados hospitalares, e que, quase diariamente, lhe chame " puta " e " vaca ", esse comportamento é ofensivo para qualquer mulher mesmo de sensibilidade moral reduzida ou embotada e com pouca educação. II - Tais actos, culposamente cometidos e de forma reiterada, porque violam de forma grave os deveres conjugais, só por si fundamentam o divórcio, com culpa exclusiva do seu agente. | ||
| Reclamações: | |||