Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530230
Nº Convencional: JTRP00015035
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
DEVERES CONJUGAIS
CULPA
Nº do Documento: RP199506089530230
Data do Acordão: 06/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1779 N1 N2.
Sumário: I - O cônjuge marido que agride fisicamente a sua mulher com um ferro de engomar e com uma vassoura, de molde a que tenha de recorrer a cuidados hospitalares, e que, quase diariamente, lhe chame " puta " e " vaca ", esse comportamento
é ofensivo para qualquer mulher mesmo de sensibilidade moral reduzida ou embotada e com pouca educação.
II - Tais actos, culposamente cometidos e de forma reiterada, porque violam de forma grave os deveres conjugais, só por si fundamentam o divórcio, com culpa exclusiva do seu agente.
Reclamações: