Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021372 | ||
| Relator: | TEIXEIRA RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRIORIDADE DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP199705089630820 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 15/93-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/05/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART8. | ||
| Sumário: | I - A regra da prioridade de passagem do veículo que se apresenta pela direita num cruzamento ou entroncamento, não é absoluta. II - Não só não confere ao seu titular a faculdade de usar exclusivamente a via em seu proveito, como se lhe impõe, por força do que preceitua o artigo 8 do Código da Estrada, determinado número de precauções, cuja inobservância poderá explicar uma colisão entre veículos e a responsabilização do respectivo condutor pelas consequências daí resultantes. | ||
| Reclamações: | |||