Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630820
Nº Convencional: JTRP00021372
Relator: TEIXEIRA RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: RP199705089630820
Data do Acordão: 05/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 15/93-2S
Data Dec. Recorrida: 01/05/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART8.
Sumário: I - A regra da prioridade de passagem do veículo que se apresenta pela direita num cruzamento ou entroncamento, não é absoluta.
II - Não só não confere ao seu titular a faculdade de usar exclusivamente a via em seu proveito, como se lhe impõe, por força do que preceitua o artigo 8 do Código da Estrada, determinado número de precauções, cuja inobservância poderá explicar uma colisão entre veículos e a responsabilização do respectivo condutor pelas consequências daí resultantes.
Reclamações: