Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000380 | ||
| Relator: | PEREIRA GUEDES | ||
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIENCIA FACTOS CONCRETOS QUESTIONARIO | ||
| Nº do Documento: | RP199106189110241 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 6/85 DE 1985/05/04 ART24 N4 C. L 101/88 DE 1988/08/25. | ||
| Sumário: | 1- Não se deve apenas considerar factos os que se revestem de concreta materialidade, pois um proposito, uma intenção, que preside ao actuar dum individuo, e um facto quesitavel, possivel de produção de prova. 2- Por isso, nas acções relativas a objector de consciencia são factos suceptiveis de prova: saber se ele rejeita a violencia, o treino militar; se prefere o dialogo a violencia na solução dos conflitos; se com o seu exemplo procura incutir os seus principios a quem com ele convive. 3- Estes factos servem para manisfestar o tipo de comportamento relevante para a norma da alinea c) do n4 do art24 da Lei 6/85. 4- Provado esse tipo de comportamento, o julgador teria perante si um individuo melhor conhecido do que aquele de quem fosse contado um ou outro episodio da sua vida. | ||
| Reclamações: | |||