Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032900 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL INDEMNIZAÇÃO PRINCÍPIO DA ADESÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200110110131333 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 149/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/02/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART71 ART72. | ||
| Sumário: | Quando o procedimento criminal depender de queixa, nada impede que o pedido de indemnização cível seja deduzido em separado, na jurisdição cível, mesmo que já se tenha esgotado a jurisdição penal com a condenação do arguido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |