Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550295
Nº Convencional: JTRP00014805
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199512119550295
Data do Acordão: 12/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART1411 N2.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1965/04/06 IN BMJ N146 PAG325.
AC STJ DE 1973/06/12 IN BMJ N228 PAG145.
AC STJ DE 1982/05/06 IN BMJ N317 PAG190.
AC STJ DE 1983/06/07 IN BMJ N328 PAG509.
Sumário: I - Em processos de jurisdição voluntária, a partir do assento do Supremo Tribunal de Justiça de 6 de Abril de 1965, in Boletim do Ministério da Justiça n.146 página 325, deixou de interessar a distinção, que se fizera, entre " resoluções " irrecorríveis para o Supremo Tribunal de Justiça e " decisões " baseadas em critérios de estrita legalidade recorríveis, sendo hoje o decidido em tais processos irrecorrível para aquele Tribunal para cujo pleno pode recorrer-se da Relação directamente.
II - Não contraria qualquer norma ou princípio constitucional a irrecorribilidade ordinária para o Supremo Tribunal de Justiça em processos de jurisdição voluntária, antes mais que nada consagra constitucionalmente o triplo grau de jurisdição.
Reclamações: