Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014805 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199512119550295 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1411 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1965/04/06 IN BMJ N146 PAG325. AC STJ DE 1973/06/12 IN BMJ N228 PAG145. AC STJ DE 1982/05/06 IN BMJ N317 PAG190. AC STJ DE 1983/06/07 IN BMJ N328 PAG509. | ||
| Sumário: | I - Em processos de jurisdição voluntária, a partir do assento do Supremo Tribunal de Justiça de 6 de Abril de 1965, in Boletim do Ministério da Justiça n.146 página 325, deixou de interessar a distinção, que se fizera, entre " resoluções " irrecorríveis para o Supremo Tribunal de Justiça e " decisões " baseadas em critérios de estrita legalidade recorríveis, sendo hoje o decidido em tais processos irrecorrível para aquele Tribunal para cujo pleno pode recorrer-se da Relação directamente. II - Não contraria qualquer norma ou princípio constitucional a irrecorribilidade ordinária para o Supremo Tribunal de Justiça em processos de jurisdição voluntária, antes mais que nada consagra constitucionalmente o triplo grau de jurisdição. | ||
| Reclamações: | |||