Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421260
Nº Convencional: JTRP00013807
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: VENDA JUDICIAL
COISA
ERRO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199507049421260
Data do Acordão: 07/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 88-D/90
Data Dec. Recorrida: 10/24/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEXTA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART908 N1.
Sumário: I - Anunciada a venda de um prédio rústico de pastagem, quando, afinal, este já não existia como tal, pois há muito se transformara em prédio urbano com terreno anexo, há erro sobre a coisa transmitida, por falta de conformidade com o que foi anunciado, a legitimar o recurso à acção aludida nos ns. 3 e
4 do artigo 908 do Código de Processo Civil, e a procedência desta.
Reclamações: