Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013807 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | VENDA JUDICIAL COISA ERRO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199507049421260 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 88-D/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/24/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEXTA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART908 N1. | ||
| Sumário: | I - Anunciada a venda de um prédio rústico de pastagem, quando, afinal, este já não existia como tal, pois há muito se transformara em prédio urbano com terreno anexo, há erro sobre a coisa transmitida, por falta de conformidade com o que foi anunciado, a legitimar o recurso à acção aludida nos ns. 3 e 4 do artigo 908 do Código de Processo Civil, e a procedência desta. | ||
| Reclamações: | |||