Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013705 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO APENSAÇÃO DE PROCESSOS | ||
| Nº do Documento: | RP199412159430649 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 98/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/04/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART275 N1 ART33 N1. | ||
| Sumário: | I - É lícito apensar acções emergentes do mesmo acidente de viação mesmo que as partes sejam diversas. II - Pretende-se obter economia processual e coerência ou uniformidade de decisão. | ||
| Reclamações: | |||