Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430649
Nº Convencional: JTRP00013705
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
APENSAÇÃO DE PROCESSOS
Nº do Documento: RP199412159430649
Data do Acordão: 12/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR
Processo no Tribunal Recorrido: 98/93
Data Dec. Recorrida: 03/04/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART275 N1 ART33 N1.
Sumário: I - É lícito apensar acções emergentes do mesmo acidente de viação mesmo que as partes sejam diversas.
II - Pretende-se obter economia processual e coerência ou uniformidade de decisão.
Reclamações: