Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224944
Nº Convencional: JTRP00007959
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199005020224944
Data do Acordão: 05/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART72 ART402 N1.
Sumário: Aceitando-se que os R.R. praticaram um crime de falso testemunho previsto e punido no artigo 402, nº 1 do Código Penal e sendo embora elevada a ilicitude e graves as consequências do crime, é adequada a aplicação de uma pena de prisão de seis meses substituída por igual tempo de multa,
à razão diária de 250$00, se as condições pessoais e situação económica se revestirem de forte relevo atenuativo.
Reclamações: