Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007959 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199005020224944 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART72 ART402 N1. | ||
| Sumário: | Aceitando-se que os R.R. praticaram um crime de falso testemunho previsto e punido no artigo 402, nº 1 do Código Penal e sendo embora elevada a ilicitude e graves as consequências do crime, é adequada a aplicação de uma pena de prisão de seis meses substituída por igual tempo de multa, à razão diária de 250$00, se as condições pessoais e situação económica se revestirem de forte relevo atenuativo. | ||
| Reclamações: | |||