Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420548
Nº Convencional: JTRP00013845
Relator: ALVES BARATA
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
MEIO PROCESSUAL
EXPROPRIAÇÃO
Nº do Documento: RP199502239420548
Data do Acordão: 02/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J SABROSA
Processo no Tribunal Recorrido: 02/93/2S
Data Dec. Recorrida: 03/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1550 N1.
CPC67 ART1052.
Sumário: I - Com a constituição de uma servidão de passagem sobre um prédio apenas se opera a limitação do gozo desse prédio objecto de direito de propriedade e é só esse gozo que se fracciona e não o próprio direito.
II - Assim, a acção de expropriação por utilidade particular é o meio idóneo para se constituir tal servidão.
Reclamações: