Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013845 | ||
| Relator: | ALVES BARATA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM MEIO PROCESSUAL EXPROPRIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199502239420548 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J SABROSA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 02/93/2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1550 N1. CPC67 ART1052. | ||
| Sumário: | I - Com a constituição de uma servidão de passagem sobre um prédio apenas se opera a limitação do gozo desse prédio objecto de direito de propriedade e é só esse gozo que se fracciona e não o próprio direito. II - Assim, a acção de expropriação por utilidade particular é o meio idóneo para se constituir tal servidão. | ||
| Reclamações: | |||