Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150423
Nº Convencional: JTRP00031018
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP200104230150423
Data do Acordão: 04/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Processo no Tribunal Recorrido: 430/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N3 ART804 N1 ART805 N3 ART806 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/05/05 IN CJSTJ T1 ANOII PAG86.
AC STJ DE 1993/02/04 IN CJSTJ T1 ANOI PAG128.
AC STJ DE 1979/01/18 IN BMJ N283 PAG275.
Sumário: I - Para restaurar a perda parcial e permanente de ganho (IPP de 20%) do lesado que ao tempo do acidente tinha 25 anos de idade e recebia mensalmente, na profissão de pasteleiro, 54.000$00 acrescido de 250$00 para alimentação, 17.500$00 de prémio nocturno de assiduidade, 7.500$00 de prémio de assiduidade e subsídios de férias e de Natal, é justo e equilibrado fixar a quantia de 6.000.000$00.
II - Nos casos de responsabilidade por facto ilícito ou pelo risco, são devidos juros legais desde a citação, quer se trate de danos patrimoniais quer de danos não patrimoniais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: