Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031018 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP200104230150423 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 430/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N3 ART804 N1 ART805 N3 ART806 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/05/05 IN CJSTJ T1 ANOII PAG86. AC STJ DE 1993/02/04 IN CJSTJ T1 ANOI PAG128. AC STJ DE 1979/01/18 IN BMJ N283 PAG275. | ||
| Sumário: | I - Para restaurar a perda parcial e permanente de ganho (IPP de 20%) do lesado que ao tempo do acidente tinha 25 anos de idade e recebia mensalmente, na profissão de pasteleiro, 54.000$00 acrescido de 250$00 para alimentação, 17.500$00 de prémio nocturno de assiduidade, 7.500$00 de prémio de assiduidade e subsídios de férias e de Natal, é justo e equilibrado fixar a quantia de 6.000.000$00. II - Nos casos de responsabilidade por facto ilícito ou pelo risco, são devidos juros legais desde a citação, quer se trate de danos patrimoniais quer de danos não patrimoniais. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |