Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110182
Nº Convencional: JTRP00006085
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: DEPÓSITO DE RENDA
RECURSO
ALÇADA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RP199101319110182
Data do Acordão: 01/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: QUESTÃO NOVA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC61 ART980.
RAU ART57.
Sumário: I - A nova lei, que afasta a possibilidade de recurso em casos onde ele era anteriormente admitido, não deve aplicar-se aos recursos já interpostos à data de sua entrada em vigor.
II - Aos recursos já interpostos à data de entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano ( Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro ), em causas em que não se aprecie a subsistência de contratos de arrendamento para comércio, continua a aplicar-se o artigo 980, do Código Civil.
Reclamações: