Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006085 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | DEPÓSITO DE RENDA RECURSO ALÇADA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199101319110182 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | QUESTÃO NOVA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART980. RAU ART57. | ||
| Sumário: | I - A nova lei, que afasta a possibilidade de recurso em casos onde ele era anteriormente admitido, não deve aplicar-se aos recursos já interpostos à data de sua entrada em vigor. II - Aos recursos já interpostos à data de entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano ( Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro ), em causas em que não se aprecie a subsistência de contratos de arrendamento para comércio, continua a aplicar-se o artigo 980, do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||