Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210003
Nº Convencional: JTRP00004188
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: CONTRAVENÇÃO
SENTENÇA PENAL
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199202199210003
Data do Acordão: 02/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 17625/91
Data Dec. Recorrida: 12/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART122 ART374 N2 ART379 A ART428.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART2 ART3 N1 ART6 ART8 ART13 N3 N7.
Sumário: I - Apesar de no processamento e julgamento das contravenções e transgressões os actos e termos do processo serem reduzidos ao mínimo indispensável para conhecimento e boa decisão da causa, não está dispensada a observância do disposto no nº 2 do artigo 374 do Código de Processo Penal, designadamente a exposição dos motivos de facto e de direito que fundamentam a decisão e a indicação das respectivas provas.
II - Submetido a julgamento um arguido por, segundo consta do auto de noticia, que faz fé em juízo, ter transposto uma linha longitudinal contínua que divide a faixa de rodagem, a sentença, que se limitou a dizer que não se provaram os factos pelo que o arguido vai absolvido, não se mostra correctamente fundamentada, não tendo sumariado as razões que serviram para formar a convicção do tribunal, omitindo qualquer referência ao valor do auto de notícia.
Impõe-se, pois, a anulação da sentença e a repetição do julgamento.
Reclamações: