Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004188 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRAVENÇÃO SENTENÇA PENAL FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199202199210003 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T POL PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 17625/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/18/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART122 ART374 N2 ART379 A ART428. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART2 ART3 N1 ART6 ART8 ART13 N3 N7. | ||
| Sumário: | I - Apesar de no processamento e julgamento das contravenções e transgressões os actos e termos do processo serem reduzidos ao mínimo indispensável para conhecimento e boa decisão da causa, não está dispensada a observância do disposto no nº 2 do artigo 374 do Código de Processo Penal, designadamente a exposição dos motivos de facto e de direito que fundamentam a decisão e a indicação das respectivas provas. II - Submetido a julgamento um arguido por, segundo consta do auto de noticia, que faz fé em juízo, ter transposto uma linha longitudinal contínua que divide a faixa de rodagem, a sentença, que se limitou a dizer que não se provaram os factos pelo que o arguido vai absolvido, não se mostra correctamente fundamentada, não tendo sumariado as razões que serviram para formar a convicção do tribunal, omitindo qualquer referência ao valor do auto de notícia. Impõe-se, pois, a anulação da sentença e a repetição do julgamento. | ||
| Reclamações: | |||