Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007499 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO MEIOS POSSESSÓRIOS OBJECTO DO PROCESSO ERRO NA FORMA DO PROCESSO EFEITOS CUMULAÇÃO DE PEDIDOS | ||
| Nº do Documento: | RP199301260309972 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 59/85-A | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1032 ART1033 ART1036 ART1037 ART193 ART199 ART206. | ||
| Sumário: | I - O despacho do Juiz, em execução de sentença condenatória do R. a fornecer água para gastos domésticos do A., a deferir a pretensão do exequente para prestação de facto de nomeação de peritos que avaliassem o custo de um furo artesiano em prédio do executado para extracção de água não é susceptível de embargos de terceiro deduzidos por comproprietário do prédio onde se refere dever ser implantado o furo artesiano, por se não tratar de qualquer dos actos previstos no artigo 1037 do Código de Processo Civil, além do que o despacho só por si não ofende a posse, visto que a sua execução depende da vontade do exequente. II - O uso dos embargos de terceiro em tal situação com preterição de outros meios processuais previstos no artigo 1033 do Código de Processo Civil relativos a actos que não têm a natureza de diligência judicial traduz-se em erro na forma de processo. III - Mas a inadequação dos embargos de terceiro como meio de reacção contra o despacho judicial importando em dar-se sem efeito o pedido respectivo, não impede o aproveitamento do processo para a defesa da posse contra penhora indevida. | ||
| Reclamações: | |||