Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520386
Nº Convencional: JTRP00015524
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: OBRIGAÇÃO
PRAZO CERTO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: RP199510179520386
Data do Acordão: 10/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 87/94
Data Dec. Recorrida: 05/08/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2.
CPC67 ART493 N3.
Sumário: I - Defendendo-se o réu por excepção, cabe-lhe o ónus de alegação dos respectivos factos.
II - Tratando-se de obrigação com prazo certo, cabe ao réu devedor, que deduza excepção peremptória da prorrogação desse prazo, o ónus de quantificá-la, sem o que se tem por incumprido o ónus de alegação.
Reclamações: