Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015524 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO PRAZO CERTO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA PRORROGAÇÃO DO PRAZO ÓNUS DA ALEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199510179520386 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 87/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/08/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2. CPC67 ART493 N3. | ||
| Sumário: | I - Defendendo-se o réu por excepção, cabe-lhe o ónus de alegação dos respectivos factos. II - Tratando-se de obrigação com prazo certo, cabe ao réu devedor, que deduza excepção peremptória da prorrogação desse prazo, o ónus de quantificá-la, sem o que se tem por incumprido o ónus de alegação. | ||
| Reclamações: | |||