Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530300
Nº Convencional: JTRP00014024
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PRÉDIO RÚSTICO
INDEMNIZAÇÃO
RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL
EDIFICAÇÃO URBANA
Nº do Documento: RP199509289530300
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 275/93
Data Dec. Recorrida: 11/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART5 ART24 N2 B ART51.
DL 196/89 DE 1989/06/14 ART9 N1 N2 B C.
Sumário: I - Em processo de expropriação por utilidade pública, não pode haver-se como terreno apto para construção, mas antes como equiparado a outros fins, o que por lei ou regulamento não possa ser utilizado na construção.
II - Nos terrenos integrados no Regime do Arrendamento Urbano a possibilidade de construção está circunscrita à residência dos respectivos agricultores.
III - A decisão dos árbitros ao contrário do constante dos números antecedentes transita em julgado se não for contemplada no objecto do recurso para o tribunal do respectivo acórdão.
Reclamações: