Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840518
Nº Convencional: JTRP00024280
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
ADMISSIBILIDADE
OFENDIDO
LEGITIMIDADE
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Nº do Documento: RP199810079840518
Data do Acordão: 10/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 508/97
Data Dec. Recorrida: 05/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART287 N1 B.
Sumário: I - Não é admissível a abertura da instrução requerida pelo ofendido que não se constituiu assistente e nem sequer deduziu o pertinente pedido para ser admitido nessa qualidade simultaneamente com o requerimento de abertura da instrução.
II - A ilegitimidade não configura uma simples irregularidade mas antes um pressuposto necessário para a prática de determinados actos processuais.
Reclamações: