Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024280 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL ADMISSIBILIDADE OFENDIDO LEGITIMIDADE IRREGULARIDADE PROCESSUAL PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199810079840518 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 508/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART287 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Não é admissível a abertura da instrução requerida pelo ofendido que não se constituiu assistente e nem sequer deduziu o pertinente pedido para ser admitido nessa qualidade simultaneamente com o requerimento de abertura da instrução. II - A ilegitimidade não configura uma simples irregularidade mas antes um pressuposto necessário para a prática de determinados actos processuais. | ||
| Reclamações: | |||