Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009283 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR DANO CAUSADO POR EDIFÍCIOS OU OUTRAS OBRAS CULPA NEXO DE CAUSALIDADE ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199304139250873 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 115/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1348 ART342 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Para que um proprietário tenha que indemnizar os danos provocados num prédio vizinho, com a abertura no seu prédio de minas, poços ou escavações não exige a lei que tenha havido culpa da sua parte ( artigo 1348 do Código Civil ). II - Todavia, para que o dano seja ressarcível, há-de ser causado pela actuação do proprietário, existindo entre o facto praticado pelo agente e o resultado obtido um nexo de causalidade adequada, uma relação provável de causa e efeito. | ||
| Reclamações: | |||