Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250873
Nº Convencional: JTRP00009283
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
DANO CAUSADO POR EDIFÍCIOS OU OUTRAS OBRAS
CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199304139250873
Data do Acordão: 04/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 115/90-2
Data Dec. Recorrida: 04/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1348 ART342 N1 N2.
Sumário: I - Para que um proprietário tenha que indemnizar os danos provocados num prédio vizinho, com a abertura no seu prédio de minas, poços ou escavações não exige a lei que tenha havido culpa da sua parte
( artigo 1348 do Código Civil ).
II - Todavia, para que o dano seja ressarcível, há-de ser causado pela actuação do proprietário, existindo entre o facto praticado pelo agente e o resultado obtido um nexo de causalidade adequada, uma relação provável de causa e efeito.
Reclamações: