Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130647
Nº Convencional: JTRP00005313
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: AGRAVO
ALÇADA
ADMISSIBILIDADE
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199201229130647
Data do Acordão: 01/22/1992
Votação: MAIORIA COM UM VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 1913/87
Data Dec. Recorrida: 03/16/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART678 N1 ART740 N2 A ART1396 N1 B.
Sumário: Sendo admissível recurso do despacho que removeu a cabeça de casal e não o sendo do recurso, que subiu simultaneamente, do despacho que a condenou em multa por litigância de má fé ( o respectivo montante
é inferior à alçada da Relação ), o regime de subida e o efeito do recurso hão-de pautar-se pelas regras aplicáveis ao agravo da decisão em que se estriba a recorribilidade do despacho.
Reclamações: