Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00005313 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | AGRAVO ALÇADA ADMISSIBILIDADE REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199201229130647 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM UM VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1913/87 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/16/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART678 N1 ART740 N2 A ART1396 N1 B. | ||
| Sumário: | Sendo admissível recurso do despacho que removeu a cabeça de casal e não o sendo do recurso, que subiu simultaneamente, do despacho que a condenou em multa por litigância de má fé ( o respectivo montante é inferior à alçada da Relação ), o regime de subida e o efeito do recurso hão-de pautar-se pelas regras aplicáveis ao agravo da decisão em que se estriba a recorribilidade do despacho. | ||
| Reclamações: | |||