Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150404
Nº Convencional: JTRP00031314
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
MATÉRIA DE FACTO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200105140150404
Data do Acordão: 05/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1-A/00-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N1 N4 N5.
CCIV66 ART342 N1.
CPC95 ART264.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/10/19 IN CJSTJ T3 ANOI PAG76.
AC RP DE 1995/05/16 IN CJ T3 ANOXX PAG217.
Sumário: Não pode ser deferido, por falta de alegação de matéria de facto fundamental, o pedido de apoio judiciário com dispensa de preparos e custas (deduzido por sociedade comercial ré na acção onde a autora pretende cobrar-lhe 9.524.044$00 e ela, ré, formula pedido reconvencional de 50.000.000$00) onde a requerente se limitou a alegar o seguinte: "desde a quebra das encomendas motivada pela sua não satisfação resultante da inoperacionalidade das máquinas, tem vindo a definhar financeiramente, pelo que não tem capacidade para suportar as custas e despesas de uma acção desta envergadura".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: