Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031314 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO MATÉRIA DE FACTO ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200105140150404 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1-A/00-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N1 N4 N5. CCIV66 ART342 N1. CPC95 ART264. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/10/19 IN CJSTJ T3 ANOI PAG76. AC RP DE 1995/05/16 IN CJ T3 ANOXX PAG217. | ||
| Sumário: | Não pode ser deferido, por falta de alegação de matéria de facto fundamental, o pedido de apoio judiciário com dispensa de preparos e custas (deduzido por sociedade comercial ré na acção onde a autora pretende cobrar-lhe 9.524.044$00 e ela, ré, formula pedido reconvencional de 50.000.000$00) onde a requerente se limitou a alegar o seguinte: "desde a quebra das encomendas motivada pela sua não satisfação resultante da inoperacionalidade das máquinas, tem vindo a definhar financeiramente, pelo que não tem capacidade para suportar as custas e despesas de uma acção desta envergadura". | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |