Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110721
Nº Convencional: JTRP00034857
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP200209250110721
Data do Acordão: 09/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 200/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: RJINA ART24 NA REDACÇÃO DO DL 394/93 DE 19993/11/24.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 2000/11/29 IN DR IIS 2001/01/31.
AC TC DE 2000/06/20 IN DR IIS 2000/10/17.
Sumário: Não é inconstitucional a norma constante do artigo 24 do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, na redacção do Decreto-Lei n.394/93, de 24 de Novembro, que pune o crime de abuso de confiança fiscal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: