Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9431067
Nº Convencional: JTRP00013357
Relator: COUTINHO DE AZEVEDO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA CONCRETA
PRESUNÇÕES
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
LUCRO CESSANTE
EQUIDADE
JUROS
TAXA DE JURO
Nº do Documento: RP199503169431067
Data do Acordão: 03/16/1995
Votação: MAIORIA COM UM VOTO DE VENCIDO
Tribunal Recorrido: T J OVAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: CITA M ANDRADE IN NOÇÕES ED1956 PAG191 E VAZ SERRA IN BMJ N68 PAG86
E P LIMA E A VARELA IN COD CIV ANOT VOL1 ED3 PAG310 E OUTROS AUTORES.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART487 N1 ART494 ART496 N3 ART564 N1 ART562.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1985 IN CJ T3 PAG83. AC STJ DE 1981/04/11 IN BMJ N307 PAG191. AC STJ DE 1993/03/26 IN CJ-STJ T2 ANOI PAG130. AC STJ
DE 1979/01/18 IN BMJ N283 PAG275. AC STJ DE 1981/05/18 IN BMJ
N307 PAG242. AC STJ DE 1986/05/08 IN BMJ N357 PAG396. AC STJ
DE 1986/05/15 IN BMJ N357 PAG412. AC STJ DE 1994/05/05 IN CJ-
STJ T2 ANOII PAG86. AC RP DE 1989/04/13 IN CJ T2 PAG221.
Sumário: I - A prova da violação meramente objectiva de um preceito de disciplina do trânsito não impõe só por si a prova da culpa do lesante exigida ao lesado nos termos do artigo 487, n.1, do Código Civil.
II - Mas ela impõe-se num caso desses, quando a primeira aparência do facto concreto implica a culpa, na falta de produção de contraprova, como sucede quando um veículo que circula atrás de outro embate neste e o seu condutor com ele se põe em fuga, a impor a conclusão de que ou não reparou no veículo que o precedia ou conduzia a velocidade incompatível com a distância que devia guardar entre ambos ou ainda de que tentou uma ultrapassagem sem se certificar previamente de que a podia fazer com segurança.
III - A indemnização por lucros cessantes emergentes da morte da vítima a fixar a favor dos respectivos lesados deve operar-se por critérios de verosimilhança e probabilidade e com recurso à equidade, quando não possa atingir-se o seu valor exacto, devendo entender-se que as usuais tabelas financeiras podem servir de elemento de trabalho; deverá então haver-se em conta que as taxas de juro correntes se revelam inferiores já a 9% a implicar um capital tanto maior quanto menores as mesmas taxas praticadas.
Reclamações: