Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840084
Nº Convencional: JTRP00023123
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: INJÚRIA
CRIME PARTICULAR
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
PRAZO
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
FALTA
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
PROCESSO PENDENTE
DIREITO DE QUEIXA
EXERCÍCIO DE DIREITO
PRAZO DE CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199803119840084
Data do Acordão: 03/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 325-A/97
Data Dec. Recorrida: 10/06/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART112 N1.
CP95 ART115 N1 ART181 N1 ART188 N1.
CCIV66 ART328 ART329.
CPP87 ART50 N1 ART246 N4 ART277 ART279 ART285.
Sumário: I - Notificados os queixosos por factos susceptíveis de integrar o crime particular de injúrias para, querendo, em 5 dias, requererem a sua constituição como assistente, sob pena de arquivamento dos autos, não se constituindo eles em tal qualidade, o processo tinha de ser arquivado por inadmissibilidade legal do procedimento face à falta de legitimidade do Ministério Público ( artigos 277 n.1, 50 n.1 e
285 todos Código de Processo Penal ).
II - Tendo os referidos queixosos vindo requerer a constituição de assistente 5 meses depois de notificados do arquivamento dos autos e simultaneamente o prosseguimento destes, tal pretensão deve ser indeferida pois a constituição de assistente pressupõe um processo pendente, isto é, o correr termos, sendo que o mencionado despacho de arquivamento era já definitivo ( baseado não na insuficiência probatória mas na inadmissibilidade do procedimento criminal por falta de legitimidade do Ministério Público para a promoção do processo ).
Reclamações: