Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020335 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | QUESTIONÁRIO QUESITOS SERVIDÃO SERVIDÃO DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP199701239631172 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 70/89-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/16/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART498 N4. CCIV66 ART1543 ART1544 ART1548 N1. | ||
| Sumário: | I - Formulada a pretensão pela autora - reconhecimento do direito de passar a pé para o seu prédio sobre o prédio dos réus e demolição do muro que impede essa passagem - apenas interessa à decisão da causa seleccionar os factos concretos que fundamentam aquela, como acção real que é. II - A servidão predial caracteriza-se pela imposição de um encargo a um prédio em benefício de outro prédio ou seja as servidões só existem em relação a prédios, por há muito terem acabado as servidões pessoais, inerentes à estrutura feudal da propriedade. | ||
| Reclamações: | |||