Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631172
Nº Convencional: JTRP00020335
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: QUESTIONÁRIO
QUESITOS
SERVIDÃO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
Nº do Documento: RP199701239631172
Data do Acordão: 01/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 70/89-1S
Data Dec. Recorrida: 05/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART498 N4.
CCIV66 ART1543 ART1544 ART1548 N1.
Sumário: I - Formulada a pretensão pela autora - reconhecimento do direito de passar a pé para o seu prédio sobre o prédio dos réus e demolição do muro que impede essa passagem - apenas interessa à decisão da causa seleccionar os factos concretos que fundamentam aquela, como acção real que é.
II - A servidão predial caracteriza-se pela imposição de um encargo a um prédio em benefício de outro prédio ou seja as servidões só existem em relação a prédios, por há muito terem acabado as servidões pessoais, inerentes à estrutura feudal da propriedade.
Reclamações: