Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225101
Nº Convencional: JTRP00012754
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
IMPOSTO
Nº do Documento: RP199005030225101
Data do Acordão: 05/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART736 N1.
DL 47344 DE 1966/11/25 ART8.
Sumário: O Estado goza de privilégio mobiliário geral sobre os bens penhorados em relação ao imposto de circulação inscrito para cobrança no ano da penhora ou acto equivalente e nos dois anos anteriores.
Reclamações: