Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551369
Nº Convencional: JTRP00018432
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: CULPA EXCLUSIVA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
JUROS DE MORA
CITAÇÃO
Nº do Documento: RP199605139551369
Data do Acordão: 05/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 299/94
Data Dec. Recorrida: 06/26/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N3 ART562 N2.
Sumário: I - Se na sentença proferida em processo de acidente de viação é condenado o responsável, em juros moratórios desde a citação, sobre a indemnização global respeitante aos danos patrimoniais e não patrimoniais, não tendo havido pedido de aclaração da sentença, não se pode, em recurso, fixar data diferente para o vencimento dos juros sobre a importância dos danos não patrimonais, sob pena de ofensa de caso julgado.
Reclamações: