Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018432 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | CULPA EXCLUSIVA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO JUROS DE MORA CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199605139551369 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 299/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/26/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N3 ART562 N2. | ||
| Sumário: | I - Se na sentença proferida em processo de acidente de viação é condenado o responsável, em juros moratórios desde a citação, sobre a indemnização global respeitante aos danos patrimoniais e não patrimoniais, não tendo havido pedido de aclaração da sentença, não se pode, em recurso, fixar data diferente para o vencimento dos juros sobre a importância dos danos não patrimonais, sob pena de ofensa de caso julgado. | ||
| Reclamações: | |||