Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240163
Nº Convencional: JTRP00003436
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: AMBARGOS DE TERCEIRO
PRAZO
PRAZO JUDICIAL
Nº do Documento: RP199205049240163
Data do Acordão: 05/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 7807
Data Dec. Recorrida: 02/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART144 N3 N4 ART145 N1 N3 N4 N5 N6 ART146 N1 ART1037 N1 ART1039.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N4.
CCIV66 ART1285.
Sumário: I - O prazo de 20 dias para deduzir embargos de terceiro
- artigo 1039 do Código de Processo Civil - tem natureza judicial.
II - A secretaria só tem obrigação de observar o disposto no artigo 145 nº 6 do Código de Processo Civil no caso de o acto ser praticado dentro dos primeiros três dias úteis subsequentes ao termo do prazo para a prática do mesmo.
Reclamações: