Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012684 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | QUESTIONÁRIO QUESITOS MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO ACÇÃO DE DESPEJO RESIDÊNCIA PERMANENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199003220224581 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 I N2 C. CPC67 ART511 N5 ART650 F. | ||
| Sumário: | I - Embora sintético, não é insuficiente um único quesito no qual, em acção de despejo com fundamento no artigo 1093, n. 1, alínea i) do Código Civil, se pergunta "desde meados de Dezembro de 1987 que nem a Ré nem familiares seus cozinham, dormem, recebem amigos ou correspondência no local arrendado?" II - Fica um pouco ao critério de cada juiz elaborar apenas este quesito ou quesitar também factos alegados pela Ré que representam uma versão diferente, que todavia cabem na resposta àquele único quesito. III - O quesito referido em I. inclui apenas factos materiais concretos que, no conjunto, caracterizam a falta de residência no locado, e não qualquer conceito de direito. | ||
| Reclamações: | |||