Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031312
Nº Convencional: JTRP00030487
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200011160031312
Data do Acordão: 11/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 86-A/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART25 N5.
Sumário: O disposto no artigo 25 n.5 do Código das Expropriações de 1991 apenas tem aplicação no caso de existir uma área excedente a uma profundidade de 50 metros relativamente aos arruamentos que ladeiam a parcela de terreno expropriada e de essa área excedente não poder ser destinada a construção segundo as normas que regulamentam tal construção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: