Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030487 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200011160031312 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 86-A/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART25 N5. | ||
| Sumário: | O disposto no artigo 25 n.5 do Código das Expropriações de 1991 apenas tem aplicação no caso de existir uma área excedente a uma profundidade de 50 metros relativamente aos arruamentos que ladeiam a parcela de terreno expropriada e de essa área excedente não poder ser destinada a construção segundo as normas que regulamentam tal construção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |