Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010599
Nº Convencional: JTRP00028988
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: INIMPUTABILIDADE EM RAZÃO DE ANOMALIA PSÍQUICA
PERIGOSIDADE
APRECIAÇÃO DA PROVA
PROVA PERICIAL
MEDIDA DE SEGURANÇA
Nº do Documento: RP200007120010599
Data do Acordão: 07/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIEIRA MINHO
Processo no Tribunal Recorrido: 117/99
Data Dec. Recorrida: 01/06/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA FIGUEIREDO DIAS IN AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO CRIME PAG444.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART91 ART92 ART98.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/25 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG211.
Sumário: I - O tribunal tem o poder de livre apreciação dos elementos de facto reveladores da perigosidade do inimputável, cabendo ao perito e à ciência criminológica apenas estabelecer as bases da decisão, a qual cabe, em último termo, ao tribunal.
II - É de manter a aplicação da medida de segurança de internamento por 3 anos a inimputável (esquizofrénico) que com uma pistola cometeu crimes de homicídio tentado qualificado na pessoa do seu próprio pai e do comandante da Guarda Nacional Republicana, face às necessidades de prevenção geral e sem que se conheça a compatibilidade da libertação com a defesa da ordem jurídica e da paz social.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: