Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028988 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | INIMPUTABILIDADE EM RAZÃO DE ANOMALIA PSÍQUICA PERIGOSIDADE APRECIAÇÃO DA PROVA PROVA PERICIAL MEDIDA DE SEGURANÇA | ||
| Nº do Documento: | RP200007120010599 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIEIRA MINHO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 117/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/06/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA FIGUEIREDO DIAS IN AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO CRIME PAG444. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART91 ART92 ART98. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/10/25 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG211. | ||
| Sumário: | I - O tribunal tem o poder de livre apreciação dos elementos de facto reveladores da perigosidade do inimputável, cabendo ao perito e à ciência criminológica apenas estabelecer as bases da decisão, a qual cabe, em último termo, ao tribunal. II - É de manter a aplicação da medida de segurança de internamento por 3 anos a inimputável (esquizofrénico) que com uma pistola cometeu crimes de homicídio tentado qualificado na pessoa do seu próprio pai e do comandante da Guarda Nacional Republicana, face às necessidades de prevenção geral e sem que se conheça a compatibilidade da libertação com a defesa da ordem jurídica e da paz social. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |