Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034150 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MATÉRIA DE DIREITO CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | RP200207020220767 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 8 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART646 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1999/06/01 IN CJ T3 ANOXXIV PAG274. AC STJ IN BMJ N285 PAG165. | ||
| Sumário: | I - Não deve ser considerada como não escrita a resposta a um quesito que contenha matéria conclusiva, se tal matéria não se contiver no "thema decidendum" II - Não é de se considerar como contendo matéria de direito ou quesito em que se perguntava se um condutor de um veículo automóvel o conduzia de forma desatenta e imprevidente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |