Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220767
Nº Convencional: JTRP00034150
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
CONCLUSÕES
Nº do Documento: RP200207020220767
Data do Acordão: 07/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 8 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART646 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1999/06/01 IN CJ T3 ANOXXIV PAG274.
AC STJ IN BMJ N285 PAG165.
Sumário: I - Não deve ser considerada como não escrita a resposta a um quesito que contenha matéria conclusiva, se tal matéria não se contiver no "thema decidendum"
II - Não é de se considerar como contendo matéria de direito ou quesito em que se perguntava se um condutor de um veículo automóvel o conduzia de forma desatenta e imprevidente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: