Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022168 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES EMBARGO DE OBRA NOVA | ||
| Nº do Documento: | RP199710279750859 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 250/97-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/19/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART381 ART392 N1. | ||
| Sumário: | I - O artigo 381 do Código de Processo Civil, previsto para o procedimento cautelar comum, aplica-se aos procedimentos cautelares especificados ( entre eles, aos embargos de obra nova ) em tudo quanto neles se não encontre especialmente prevenido. II - Daí que também para o embargo de obra nova ( ou para a ratificação de embargo extrajudicial de obra nova ) seja necessário que o receio fundado seja de que outrem cause lesão grave e dificilmente reparável ao direito do embargante. | ||
| Reclamações: | |||