Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750859
Nº Convencional: JTRP00022168
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
EMBARGO DE OBRA NOVA
Nº do Documento: RP199710279750859
Data do Acordão: 10/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 250/97-2
Data Dec. Recorrida: 05/19/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART381 ART392 N1.
Sumário: I - O artigo 381 do Código de Processo Civil, previsto para o procedimento cautelar comum, aplica-se aos procedimentos cautelares especificados ( entre eles, aos embargos de obra nova ) em tudo quanto neles se não encontre especialmente prevenido.
II - Daí que também para o embargo de obra nova ( ou para a ratificação de embargo extrajudicial de obra nova ) seja necessário que o receio fundado seja de que outrem cause lesão grave e dificilmente reparável ao direito do embargante.
Reclamações: