Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024314 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL CUMULAÇÃO DE PEDIDOS ININTELIGIBILIDADE DO PEDIDO PROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199810129850893 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1148/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/26/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1962/06/26 IN BMJ N118 PAG471. AC STJ DE 1983/04/06 IN BMJ N326 PAG400. | ||
| Sumário: | I - A ineptidão da petição por cumulação de pedidos substancialmente incompatíveis, radica na ininteligibilidade da posição do autor e na consequente impossibilidade de decidir. II - Saber se o autor tem ou não os direitos que se arroga nos pedidos cumulados, é questão de fundo, ou seja, de procedência ou improcedência dos pedidos. | ||
| Reclamações: | |||