Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850893
Nº Convencional: JTRP00024314
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
ININTELIGIBILIDADE DO PEDIDO
PROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RP199810129850893
Data do Acordão: 10/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 1148/95
Data Dec. Recorrida: 11/26/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1962/06/26 IN BMJ N118 PAG471.
AC STJ DE 1983/04/06 IN BMJ N326 PAG400.
Sumário: I - A ineptidão da petição por cumulação de pedidos substancialmente incompatíveis, radica na ininteligibilidade da posição do autor e na consequente impossibilidade de decidir.
II - Saber se o autor tem ou não os direitos que se arroga nos pedidos cumulados, é questão de fundo, ou seja, de procedência ou improcedência dos pedidos.
Reclamações: