Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510247
Nº Convencional: JTRP00014732
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: SENTENÇA PENAL
AMNISTIA
ARMA
PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: RP199505109510247
Data do Acordão: 05/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Processo no Tribunal Recorrido: 305-A/93
Data Dec. Recorrida: 11/29/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART4.
Sumário: I - Inexistindo responsabilidade criminal do arguido fixada em sentença judicial transitada em julgado e não estando a arma apreendida ( que não é proibida ) fora das condições legais ou em contrário das prescrições das autoridades competentes, não há lugar ao seu perdimento a favor do Estado no âmbito do disposto no artigo 4 da Lei n.15/94.
Reclamações: