Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014732 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL AMNISTIA ARMA PERDA A FAVOR DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199505109510247 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 305-A/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/29/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART4. | ||
| Sumário: | I - Inexistindo responsabilidade criminal do arguido fixada em sentença judicial transitada em julgado e não estando a arma apreendida ( que não é proibida ) fora das condições legais ou em contrário das prescrições das autoridades competentes, não há lugar ao seu perdimento a favor do Estado no âmbito do disposto no artigo 4 da Lei n.15/94. | ||
| Reclamações: | |||