Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450592
Nº Convencional: JTRP00015190
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
SOCIEDADE COMERCIAL
ARGUIDO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CONDIÇÃO
PEDIDO CÍVEL
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199506219450592
Data do Acordão: 06/21/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 2576/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART49 N1 A.
CCIV66 ART483 N1.
CSC86 ART78 ART197 ART260.
Sumário: I - Deve ser eliminada a condição da suspensão da execução da pena aplicada pela emissão de cheque sem provisão consistente no pagamento, em certo prazo, do seu montante e juros se o cheque foi emitido pelo arguido como representante legal de uma sociedade comercial.
II - Na mesma hipótese o arguido é parte ilegítima para ser demandado civelmente.
Reclamações: